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STF define data para julgar quebra de sigilos de pessoas não citadas em investigações criminais

A agenda para o julgamento da constitucionalidade da liberação dos dados telemáticos foi definida por Rosa Weber

Por Joyce Santos
20/09/2023 - 13h58.Atualizada em 20/09/2023 - 14h00
Caso Marielle Franco evidenciou a questão - Foto: Marcello Casal Jr

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, definiu a agenda para o julgamento da constitucionalidade da quebra de sigilo de dados telemáticos de pessoas não citadas em investigações criminais, um veredito que promete orientar futuros veredictos judiciais em todo o país.

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A raiz desta disputa legal vem de agosto de 2018, quando as autoridades do Rio de Janeiro solicitaram ao Google que revelasse as informações de IPs e Device IDs de usuários que buscaram termos específicos relacionados a Marielle Franco entre os dias 10 e 14 de março de 2018. Essas buscas cobrem o período que antecedeu o assassinato de Marielle e seu motorista, Anderson Gomes, em 14 de março, pouco depois de Marielle ter participado de um debate na Casa das Pretas, um estabelecimento cultural localizado no endereço mencionado nas pesquisas.

 

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Segundo os investigadores, a análise desses dados, que inclui a localização precisa dos dispositivos usados para as pesquisas, é vital para identificar os mandantes do crime. O Google, no entanto, contesta a demanda, alegando que viola o “direito à privacidade dos usuários”, transformando essencialmente seu serviço de pesquisa em um instrumento de “vigilância indiscriminada dos cidadãos”.

O embate jurídico, que já perdura por anos, viu o Superior Tribunal de Justiça (STJ) respaldar a solicitação de dados em agosto de 2020. Não aceitando a decisão, o Google avançou com um recurso extraordinário no STF em novembro do mesmo ano, com Rosa Weber sendo designada como relatora.

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