Cliente moveu uma ação contra a Cooperativa Sicredi Vanguarda
Em uma decisão recente da 4ª Vara Cível de Cascavel, sob responsabilidade do Juiz Nathan Kirchner Herbst, a Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Vanguarda da Região das Cataratas do Iguaçu e Vale do Paraíba – Sicredi Vanguarda PR/SP/RJ foi condenada por cobranças consideradas irregulares em relação a um cliente.
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O cliente moveu uma ação contra a Cooperativa Sicredi Vanguarda alegando que, após firmar contrato de limite de crédito, percebeu cobranças de taxas de juros que mudavam sem aviso prévio, juros sendo acumulados de forma inesperada e a cobrança de taxas e tarifas que considerou indevidas.
Em sua defesa, a Cooperativa argumentou que as cobranças estavam prescritas, ou seja, que havia passado muito tempo para o cliente reclamar, e defendeu a legalidade dos juros acumulados e das taxas e tarifas cobradas.
Após análise, o juiz observou que no contrato apresentado pela cooperativa não havia detalhamento sobre as taxas de juros, tornando difícil verificar o que tinha sido acordado entre as partes. Portanto, decidiu-se que deveria ser usada a taxa média do mercado para definir os juros do contrato.
Em relação à capitalização de juros, a cooperativa não apresentou documentos que comprovassem a autorização do cliente para tal prática, tornando-a ilícita. Por fim, sobre as tarifas bancárias, também não havia comprovação de que o cliente tinha concordado com essas cobranças, levando à conclusão de que eram indevidas.
Com a decisão, o juiz determinou a revisão do cheque especial da conta do cliente e condenou a Cooperativa a devolver o valor cobrado indevidamente, além de arcar com todas as custas do processo e honorários do advogado do cliente.
A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.