Pena de 17 anos de prisão em regime fechado corresponde a cinco crimes
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para condenar o primeiro réu das manifestações de 8 de janeiro por cinco crimes, incluindo golpe de Estado. O primeiro dos quatro acusados condenados é Aécio Lúcio Costa Pereira e foi condenado a 17 anos de prisão em regime fechado. Onze ministros votaram. Na última quarta-feira, 13 de setembro, foram dois e nesta quinta-feira, 14 de setembro, os demais.
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No primeiro dia, Alexandre de Moraes votou por condenar o primeiro réu por cinco crimes, entre eles golpe de Estado. Ele propôs a pena de 17 anos de prisão. Segundo a votar, Nunes Marques abriu divergência. O ministro propôs condenar o réu por apenas dois crimes (dano qualificado e deterioração do patrimônio) e absolver pelos outros três.
Ao todo, a Procuradoria Geral da República apresentou mais de 1.300 denúncias contra pessoas acusadas de participação nos atos. A expectativa é que todas sejam julgadas até o fim do ano.
Quais são os cinco crimes atribuídos ao réu:
associação criminosa armada;
abolição violenta do Estado Democrático de Direito
golpe de Estado
dano qualificado
deterioração de patrimônio tombado
Confira como votou cada ministro:
Alexandre de Moraes (relator) – 5 crimes e pena de 17 anos de prisão
Nunes Marques – 2 crimes e pena de 2 anos e meio de prisão
Cristiano Zanin – 5 crimes e pena de 15 anos de prisão
André Mendonça – 4 crimes e pena de 7 anos e 11 meses de prisão
Edson Fachin – 5 crimes e pena de 17 anos de prisão
Roberto Barroso – 4 crimes e pena de 11 anos de 6 meses de prisão
Luiz Fux – 5 crimes e pena de 17 anos de prisão
Dias Toffoli – 5 crimes e pena de 17 anos de prisão
Cármen Lúcia – 5 crimes e 17 anos de prisão
Gilmar Mendes – 5 crimes e pena de 17 anos de prisão
Rosa Weber – 5 crimes e pena de 17 anosas sejam julgados até o fim do ano.