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Prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda 2026 inicia em breve

Trabalhadores com rendimentos de até R$ 5 mil mensais estão isentos neste ano

Por Redação, Revista Única
10/03/2026 - 08h58
Confira quem deve declarar em 2026 - Foto: Marcello Casal Jr.

A Receita Federal divulgará na próxima segunda‑feira, 16 de março, as regras oficiais da Declaração do Imposto de Renda 2026, ano‑base 2025. A expectativa é que o prazo de envio comece no dia 16 e siga até 29 de maio, último dia útil do mês, mantendo o padrão adotado em anos anteriores.

Uma das principais dúvidas deste ano é o impacto da nova faixa de isenção para quem recebe até R$ 5 mil por mês. Embora a mudança tenha começado a valer na retenção mensal a partir de 2026, ela não altera a declaração que será entregue agora, referente aos rendimentos de 2025.

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Isso ocorre porque o Imposto de Renda é sempre declarado sobre o ano anterior, ou seja, a renda obtida em 2025 ainda segue as regras antigas. Na prática, a faixa de isenção ampliada só aparecerá na declaração a ser apresentada em 2027, quando serão informados os rendimentos recebidos em 2026.

tualmente, o limite oficial de isenção é de R$ 2.428,80 por mês. Com os ajustes na tabela e deduções adicionais, a isenção efetiva alcança rendimentos mensais de até R$ 3.036, valor equivalente a dois salários mínimos em 2025.

Quem é obrigado a declarar o IR em 2026

Mesmo com a isenção na tabela mensal, muitos contribuintes continuam obrigados a entregar a declaração, conforme critérios adotados no último exercício e mantidos para este ano.

Devem declarar em 2026 aqueles que, em 2025:

Receberam rendimentos tributáveis, como salários, aposentadorias ou aluguéis, acima de R$ 33.888.

Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil

Tiveram receita bruta de atividade rural superior a R$ 169.440

Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos

Fizeram operações em bolsas de valores, mercadorias ou futuros com soma superior a R$ 40 mil

Realizaram operações de day trade com lucro

Venderam ações com lucro em meses em que o volume de vendas superou R$ 20 mil

Possuíam, em 31 de dezembro, bens ou direitos avaliados em mais de R$ 800 mil

Tornaram‑se residentes no Brasil em 2025

Declararam bens ou participações em entidades no exterior

Foram titulares de trusts ou estruturas similares no exterior

Atualizaram bens no exterior a valor de mercado ou receberam rendimentos financeiros de entidades estrangeiras

Optaram pela isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial, com reinvestimento do valor em outro imóvel em até 180 dias

Estar isento do pagamento mensal não significa automaticamente estar dispensado de declarar, já que a obrigação também leva em conta patrimônio, investimentos e operações financeiras ao longo do ano.

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