MP 1.396/2026 estabelece autenticação de chamadas, exibição do nome e logotipo de empresas e bloqueio temporário de linhas com uso abusivo
Anatel tem 60 dias para regulamentar as regras - Foto: Divulgação Uma nova medida provisória do governo federal estabelece regras para combater ligações abusivas, fraudes telefônicas e chamadas indesejadas no Brasil. A Medida Provisória nº 1.396/2026, publicada em 13 de outubro, prevê a autenticação das chamadas, a identificação de empresas na tela do celular e o bloqueio de ligações que não atendam aos critérios definidos pela regulamentação.
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Pelas novas regras, as operadoras deverão autenticar as chamadas realizadas em suas redes e verificar essa identificação antes de entregá-las ao destinatário. Ligações sem autenticação poderão ser bloqueadas, com exceções a serem estabelecidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
As chamadas autenticadas feitas por empresas deverão exibir o nome empresarial e o logotipo, caso exista e esteja registrado na base de dados prevista pela medida. O sistema também contará com informações sobre os números telefônicos e seus titulares, sob supervisão da Anatel.
A medida também prevê o bloqueio, por 15 dias, da capacidade de realizar chamadas de usuários que apresentem uso abusivo do serviço.
O bloqueio será aplicado quando forem ultrapassados mil chamadas por linha ou 10 mil chamadas somadas entre os acessos de um mesmo titular, desde que pelo menos 85% das ligações sejam consideradas curtas. Entram nessa classificação as chamadas não completadas, direcionadas à caixa postal ou com duração de até seis segundos.
Órgãos públicos e prestadores de serviços de saúde, segurança pública e defesa civil estão entre as exceções previstas no texto, quando realizam chamadas no exercício de suas atividades.
Operadoras terão prazo para adequação
A Anatel tem 60 dias, contados da publicação da medida, para editar ou atualizar a regulamentação necessária à aplicação das novas regras.
Algumas obrigações, como o bloqueio de chamadas com códigos de acesso em desacordo com as normas e o limite de chamadas por linha, têm prazo específico de 30 dias. Já as exigências de autenticação e identificação das chamadas dependerão da entrada em vigor da regulamentação, que deverá estabelecer os prazos de implementação.
A medida provisória está em tramitação no Congresso Nacional e tem força de lei desde a publicação, mas precisa ser analisada por deputados e senadores para se tornar uma lei definitiva