Texto aprovado retoma as regras gerais da MP da Carteira Verde e Amarelo
A Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira, 21 de novembro, o Projeto de Lei 5228/19, do Senado, que diminui o recolhimento do FGTS e da Previdência Social por parte do empregador na concessão de primeiro emprego a jovens de 18 a 29 anos. Por ter sido alterada, a matéria retorna agora ao Senado.
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O texto aprovado é um substitutivo da deputada Adriana Ventura (SP), que retoma as regras gerais da Carteira Verde e Amarela, objeto da Medida Provisória 905/19, cuja vigência acabou por não ser votada.
Nessas contratações, a alíquota do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) devida pelo empregador passará de 8% para 2% no caso da microempresa; para 4% se empresa de pequeno porte, entidade sem fins lucrativos, entidade filantrópica, associação ou sindicato; e para 6% no caso das demais empresas. A indenização na demissão sem justa causa segue a legislação.
Já a contribuição à Seguridade Social passa de 20% para 10% do salário.