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Anvisa proíbe venda de álcool líquido 70%

A proibição não se aplica à venda do álcool 70% em gel

Por Redação
06/04/2024 - 07h43.Atualizada em 06/04/2024 - 07h44
Órgão emitiu uma nota explicando a decisão - Foto: Divulgação

O álcool líquido 70% não vai mais ser comercializado em supermercados e outros estabelecimentos no país a partir do dia 30 de abril, determinou a Anvisa nesta sexta-feira. O órgão emitiu uma nota explicando a decisão. A proibição não se aplica à venda do álcool 70% em gel.

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A comercialização do álcool líquido 70% estava proibida no país há mais de 20 anos, pois o produto é altamente inflamável; durante a pandemia de Covid-19, foi flexibilizada pela agência.

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Confira a íntegra da Nota divulgada pela Anvisa:

"A vedação da venda livre do álcool líquido com a concentração 70% foi determinada em 2002, pela Resolução – RDC nº 46/2002. Porém, em razão da pandemia de Covid-19 e da necessidade da maior oferta de produtos desinfetantes, a venda livre do álcool etílico 70% líquido foi permitida de forma excepcional.

Em 2022, a norma foi consolidada, sem alteração de mérito, em norma atual que dispõe sobre a industrialização, exposição à venda ou entrega ao consumo, em todas as suas fases, do álcool etílico hidratado em todas as graduações e do álcool etílico anidro, como produto destinado a limpeza de superfície, desinfecção e antissepsia da pele ou substância.

Após, com o objetivo de manter o produto disponível para o combate de novos casos de infecção pelo vírus COVID-19 (à época da sua edição) e, também, como possível agente de mitigação da transmissibilidade da MonkeyPox, a Resolução – RDC nº 766/2022 estabeleceu uma excepcionalidade temporária à regra vigente, permitindo a venda direta ao consumidor do álcool 70%, na forma física líquida, até 31/12/2023, com possibilidade de esgotamento dos estoques até 29/04/2024.

Reforça-se que há disponível no mercado álcool etílico 70% em outras formas físicas, como gel, lenço impregnado, aerossol. E, na forma líquida, há disponível álcool etílico em concentração inferior a 54º GL (cinquenta e quatro graus Gay Lussac).

Os consumidores podem lançar mão de produtos saneantes destinados à limpeza contendo tensoativos e outras substâncias capazes de remover sujidades. Também estão à disposição os saneantes com ação antimicrobiana, à base de outros componentes que não o álcool, da categoria Desinfetante para Uso Geral, que também inativam microrganismos prejudiciais à saúde como o SARS-CoV2 (causador da Covid-19)".

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