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“Privatização de praias”: o que são terrenos de marinha?

Proposta em discussão no Senado transfere territórios para ocupantes particulares, estados e municípios

Por Redação
29/05/2024 - 09h33.Atualizada em 29/05/2024 - 09h39
Assunto sobre Terrenos de Marinha tem levantado dúvidas sobre o que está em jogo - Foto: Divulgação

Após uma intensa discussão durante a audiência pública realizada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, na última segunda-feira, 27 de maio, sobre a proposta que transfere os terrenos de marinha para ocupantes particulares, estados e municípios, O assunto tem levantado dúvidas sobre o que está em jogo.

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O conceito de terrenos de marinha existe no Brasil há mais de dois séculos, tendo sido implementado visando a segurança e fortalecimento nacional. Mas, quais os possíveis impactos de uma eventual aprovação da proposta de emenda à Constituição (PEC) 3/2022?

 

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São terrenos de propriedade da União Federal na faixa costeira, de acesso ao mar, em uma envergadura que mede o equivalente a 33 metros preamar (que é uma faixa definida pela média das marés.

Desta foram, a área da costa brasileira compreendida nos 33 metros desta linha imaginária para dentro do continente é categorizada como “terreno de marinha” – o que inclui praias e contornos de ilhas.

Embora os terrenos sejam de propriedade da União, isso não significa que eles sejam usados pelo governo federal. Na prática, diversos empreendimentos, desde casas até hotéis, são construídos neste espaço.

De acordo com o governo, existem cerca de 500 mil imóveis no país classificados como terrenos de marinha. Destes, em torno de 271 mil aparecem registrados em nome de responsáveis únicos, incluindo pessoas físicas e jurídicas.

As pessoas que adquirem esses imóveis, ao invés de proprietárias, são juridicamente conhecidas como “enfiteutas”. Isso garante, mediante cumprimento de regras específicas, o “direito de uso privativo e posse permanente daquele bem que na realidade pertence à União”, explica Sampaio.

A propriedade permanece sendo, a rigor, da União, “porque a área de praia importa para a segurança nacional e, nos dias de hoje, de proteção do meio ambiente, porque nós sabemos que há muitos comportamentos abusivos para com o meio ambiente no Brasil, sobretudo nessa área de praia”, acrescenta.

O que propõe a PEC?

A PEC sugere a revogação de um trecho da Constituição e propõe que a transferência dos territórios de marinha para ocupantes particulares, estados e municípios seja autorizada.

“A PEC foi aprovada, tudo que é público virou privado? Não necessariamente, você vai ter uma lei que vai regular os atuais ocupantes e os novos”, explica Freitas Junior.

“Para um bem público virar privado tem todo um procedimento administrativo”, acrescenta o advogado.

Aprovada pela Câmara, a proposta começou a ser analisada pelo Senado.

Se aprovado, o texto permitirá que empresas de diversos setores passem a ter domínio sobre esses territórios, como resorts, hotéis, cassinos e instituições de outros segmentos.

Essa prática ocorre em diversos polos turísticos do mundo. É o caso da cidade de Cancún, no México, conhecida por ter resorts com praias paradisíacas particulares.

União, estados e municípios

Ainda de acordo com o texto, a União poderá ter o domínio sobre praias e demais terrenos de marinha em ocasiões específicas. Nesses casos, o acesso aos territórios continua público:

  • áreas afetadas ao serviço público federal;
  • áreas que tiverem unidades ambientais federais;
  • áreas não ocupadas.

De acordo com Sampaio, a proposta não prevê a privatização da faixa de areia e limitação de acesso a particulares – o que seria inconstitucional.

“Mas, na prática, isso pode acontecer, porque se essas regras de preservação do meio ambiente forem flexibilizadas, as construções vão começar a avançar sobre os terrenos de marinha, vão começar a colocar muros, cercas, arame farpado e isso vai acabar impedindo o acesso das pessoas comuns às praias”, avaliou.

A PEC também sugere que estados e municípios passem a ter domínio por áreas afetadas ao serviço público estadual e municipal, “inclusive as destinadas à utilização por concessionárias e permissionárias de serviços públicos”.

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