Advogados de defesa argumentaram quebra do princípio de imparcialidade e recurso foi acatado pelo TJSC
A decisão da magistrada foi em resposta ao um pedido do MPSC depois da revogação da medida - Foto: Reprodução O impedimento da desembargadora Cinthia Beatriz Bittencourt, relatora da "Operação Mensageiro", foi votado com unanimidade pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, sobre o reestabelecimento da prisão preventiva contra o ex-supervisor de compras da prefeitura de Braço do Norte, Wando Furlan Ceolin.
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Um recurso apresentado pelos advogados de defesa do ex-servidor, apontou que a decisão da relatora violava o princípio de imparcialidade, pois ela já havia expedido o mandado anteriormente e não iria ser contra sua própria decisão.
A ação penal contra Ceolin foi transferida para a primeira instância, onde a prisão preventiva foi revogada. A desembargadora então decidiu posteriormente pela reversão da liberdade concedida, revertendo novamente à prisão preventiva.
Este fato foi exposto pela defesa do ex-servidor para sustentar o argumento de situação de impedimento. A magistrada determinou novamente a prisão preventiva atendendo a um pedido do Ministério Público.
O caso ressalta a relevância da regra de imparcialidade e cria uma referência pontual para outros processos relacionados à Operação Mensageiro e petições a serem apreciadas no Tribunal de Justiça.