Decisão envolve três ex-prefeitos: Jaguaruna, Imaruí e Balneário Barra do Sul
Ex-prefeito de Jaguaruna e Imaruí: Edenilson Montini da Costa, Rui José Candemil Júnior e Amarildo Matos de Souza - Foto: Divulgação A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, receber integralmente as denúncias apresentadas pelo Ministério Público contra prefeitos, ex-prefeitos e executivos ligados ao Grupo Serrana Engenharia, investigados no âmbito da Operação Mensageiro, considerada a maior ação anticorrupção da história recente do Estado.
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A decisão, relatada pela desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, envolve três frentes municipais: Jaguaruna, Imaruí e Balneário Barra do Sul; além do núcleo empresarial que, segundo o MP, centralizava as operações de pagamentos de propina, manipulação de licitações e controle dos contratos municipais de coleta de lixo.
Em Jaguaruna, o Ministério Público afirma que o ex-prefeito Edenilson Montini da Costa recebeu cerca de R$ 510 mil em propina, distribuídos em pelo menos quinze entregas realizadas sempre em envelopes pardos pelo funcionário Altevir Seidel, apontado como mensageiro da organização criminosa.
As vantagens ilícitas estariam vinculadas à manutenção dos contratos firmados pela prefeitura com o Grupo Serrana, que teriam inclusive sido aditivados ao longo dos anos. A investigação juntou documentos, registros telefônicos, contratos, planilhas internas da empresa e anotações financeiras recuperadas durante as diligências.
Com base nesse conjunto probatório, a relatora concluiu que há indícios suficientes para a abertura da ação penal.
Em Imaruí, o caso envolve dois ex-prefeitos: Rui José Candemil Júnior e Amarildo Matos de Souza. O MP sustenta que Rui teria recebido aproximadamente R$ 308 mil em valores clandestinos, repartidos em 16 repasses ao longo do mandato, igualmente entregues por mensageiros da empresa.
Segundo a denúncia, o edital da principal licitação de resíduos da cidade teria sido redigido pela própria Serrana, entregue ao prefeito em um pendrive e publicado com cláusulas restritivas capazes de impedir a participação de concorrentes.
investigação reuniu registros de WhatsApp, bilhetagem telefônica, planilhas de controle interno e documentos apreendidos no sistema da empresa. Para o Tribunal, o conteúdo apresenta, nesta fase, coerência narrativa, individualização de condutas e embasamento mínimo exigido para o prosseguimento da ação penal.
Em Balneário Barra do Sul, a denúncia aceita recai sobre o ex-prefeito Antônio Rodrigues, acusado de receber R$ 30 mil em espécie em um encontro marcado por mensagens de WhatsApp com um funcionário da empresa. De acordo com o MP, o pagamento teria ocorrido após determinação do empresário Odair Mannrich, que buscava antecipar valores e regularizar repasses diante do avanço das investigações.
A bilhetagem telefônica indica a presença do emissário do Grupo Serrana na região da prefeitura no horário aproximado do encontro, enquanto a perícia extraiu mensagens e registros que, para o Ministério Público, reforçam a tese da entrega. As planilhas apreendidas também contêm referências específicas ao município e aos supostos valores destinados aos gestores locais.
Dos três ex-prefeitos que viraram reús, apenas Antônio Rodrigues foi preso em uma das fases da operação.
Além dos núcleos municipais, o Tribunal descreve o Grupo Serrana como uma estrutura empresarial organizada e funcional, com divisão clara de tarefas entre diretores, funcionários administrativos e mensageiros encarregados das entregas de dinheiro. A acusação aponta que a organização atuava em mais de 140 municípios, mantinha contabilidade paralela baseada em notas fiscais frias e elaborava editais com cláusulas direcionadas para garantir exclusividade em licitações públicas.
Documentos internos, planilhas recuperadas após tentativas de destruição e o depoimento de colaboradores compõem a base das investigações, que agora avançam para a fase de instrução processual.
O que argumentaram as defesas dos ex-prefeitos
A defesa do ex-prefeito de Jaguaruna, Edenilson Montini da Costa, alegou que a denúncia estaria fundada exclusivamente em delações premiadas, sem provas autônomas que a sustentassem, e que por isso faltaria justa causa para a ação. A defesa sustentou ainda a ausência de ato de ofício que configurasse corrupção e pediu absolvição sumária.
As defesas de Rui José Candemil Júnior e Amarildo Matos de Souza afirmaram que os depoimentos dos colaboradores seriam contraditórios, que não haveria descrição de hierarquia ou divisão de tarefas capaz de caracterizar organização criminosa e que a bilhetagem telefônica não comprovaria entrega de valores. Alegaram também nulidade das colaborações premiadas, ausência de ato de ofício e falta de competência do Tribunal em relação a Amarildo.
Já em Balneário Barra do Sul, a defesa de Antônio Rodrigues afirmou que a denúncia não corresponderia aos resultados das diligências, que não existiriam provas periciais da entrega do dinheiro e que os aditivos contratuais eram legais e aprovados pela Câmara Municipal, argumento que, segundo a defesa, tornaria “ilógica” a acusação de pagamento de vantagem indevida. Também contestou a confiabilidade dos colaboradores.
O Tribunal, entretanto, rejeitou todos os argumentos preliminares, afirmando que existem elementos externos às delações capazes de sustentar a abertura das ações penais e que questões sobre contradições, veracidade de provas e credibilidade de testemunhas serão analisadas durante a instrução. Com a aceitação das denúncias, os processos entram agora na fase de oitivas, perícias e confrontação entre as versões do Ministério Público e das defesas, etapa crucial para a definição dos próximos desdobramentos da Operação Mensageiro.