Condenados por júri popular podem ser presos imediatamente após a sentença
Maria tinha 64 anos quando foi esfaqueada e golpeada com pedaços de vidro pelo então companheiro. A moradora da cidade de Jaguaruna, no Sul do estado, só não morreu, pois, em um intervalo entre as agressões, conseguiu acionar a Polícia Militar (PM) que a socorreu enquanto agonizava no chão da própria casa.
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O agressor foi julgado pelo Tribunal do Júri em 2022 e condenado a mais de 14 anos de prisão, mas recebeu o direito de recorrer em liberdade e hoje, dois anos após ser condenado, ainda não está preso.
O cenário descrito é real e ocorria até então em todo o país. Na última quinta-feira, 12 de setembro, porém, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento ao Recurso Extraordinário n. 1.235.340/SC, interposto pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e decidiu que a soberania das decisões do Tribunal do Júri (ou júri popular), prevista na Constituição Federal, justifica a execução imediata da pena imposta.
Dessa forma, condenados por júri popular podem ser presos imediatamente após a sentença. O recurso do MPSC foi o caso principal do Tema de Repercussão Geral n. 1.068 do STF. Assim, a tese deve ser observada por todos os juízes e tribunais do país.
Com a decisão do STF, a Promotora de Justiça, Raísa Carvalho de Simões Rollin, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Jaguaruna, apresentou ao Judiciário nesta segunda-feira, 16 de setembro, dois pedidos de prisão de réus condenados pelo Tribunal do Júri que recorriam da decisão em liberdade. Em um dos casos, citado acima, o autor de uma tentativa de homicídio triplamente qualificado, contra uma mulher de 64 anos, recebeu pena de 14 anos, dois meses e 20 dias, mas recorria da decisão em liberdade.
No segundo caso, a Promotora solicitou a prisão de dois réus condenados em agosto deste ano a penas superiores a cinco anos de reclusão por tentarem matar um homem por ter transitado por um bairro dominado pelo tráfico de drogas, em Jaguaruna. Ambos também recorriam das decisões livres.