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Homem é condenado a pagar R$ 75 mil após beijar menina de 11 anos à força

Criança foi abordada do lado de fora de um mercado e precisou de acompanhamento psicológico após o episódio

Por Redação, Revista Única
11/08/2026 - 09h38.Atualizada em 11/08/2026 - 10h20.Fonte: Sul Agora
Mãe também receberá indenização por danos morais - Foto: Divulgação

Uma menina de 11 anos e a mãe dela deverão receber, ao todo, R$ 75 mil por danos morais após a criança ser beijada à força por um homem na parte externa de um mercado, em Sangão. A sentença foi proferida em primeira instância e ainda pode ser modificada caso haja recurso.

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O processo tramita em segredo de Justiça. A mãe estaria dentro do estabelecimento fazendo compras quando o homem se aproximou da menina, que estava do lado de fora. Ele teria encurralado a criança contra uma parede e a beijado sem consentimento.

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A abordagem foi presenciada pela irmã da vítima e por outra testemunha. Durante o processo, o homem admitiu ter beijado a menina, mas afirmou que havia consumido bebida alcoólica e acreditava que ela fosse maior de idade.

A Justiça rejeitou os argumentos da defesa e considerou que o consumo de álcool não afasta a responsabilidade pelos próprios atos. A alegação de desconhecimento da idade da vítima também não foi aceita.

A sentença destacou ainda que as responsabilidades civil e criminal são independentes, permitindo a indenização mesmo com eventual apuração na esfera criminal.

Segundo os autos, o episódio provocou impactos emocionais na menina, que passou a apresentar crises de choro, ansiedade, dificuldades para dormir, isolamento e medo de sair de casa. Ela precisou de acompanhamento psicológico. A mãe também teve reconhecido o chamado dano moral reflexo, em razão dos efeitos sofridos pela filha.

A sentença determinou o pagamento de R$ 50 mil à menina e R$ 25 mil à mãe, totalizando R$ 75 mil, além de juros e correção monetária. A decisão é de primeira instância e ainda pode ser contestada por meio de recurso.

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