Crime teve como motivação uma suposta vingança por problemas atribuídos ao adolescente no âmbito de uma organização criminosa
Este foi o primeiro júri popular realizado na região Sul de Santa Catarina em 2026 - Foto: Divulgação Um homem foi condenado a mais de 30 anos de prisão, pelo Tribunal do Júri da comarca de Imbituba. O réu deverá cumprir a pena de três décadas, dois meses e seis dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de homicídio duplamente qualificado e corrupção de menor.
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A vítima, um adolescente de 16 anos, foi baleado após ter a “morte decretada” por uma organização criminosa. Este foi o primeiro júri popular realizado na região Sul de Santa Catarina em 2026.
De acordo com a denúncia, o crime ocorreu na noite de 4 de julho de 2023, em um bar localizado no Bairro Nova Brasília. O homicídio foi premeditado e teria sido motivado por um desentendimento ocorrido dias antes entre os envolvidos e a vítima.
Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), o crime teve como motivação uma suposta vingança por problemas atribuídos ao adolescente no âmbito de uma organização criminosa, que teria decretado sua morte. A execução foi planejada de forma estratégica.
A investigação apontou que a ação foi precedida de monitoramento da vítima e de tentativas anteriores de localizá-la. O adolescente foi surpreendido em local público, enquanto jogava sinuca, e atingido por diversos disparos de arma de fogo, sem possibilidade de reação, o que caracterizou emboscada. Um menor de idade também participou da execução do crime, tendo sido conscientemente envolvido pelo réu.
Para definir a pena, o juízo considerou a gravidade do crime, a premeditação, os antecedentes criminais do condenado, o fato de o homicídio ter ocorrido em local público, expondo terceiros a risco, e o envolvimento de organização criminosa. A pena pelo homicídio foi fixada em 28 anos de reclusão, somada à condenação por corrupção de menor.