Justiça reconhece risco da atividade e mantém condenação da empresa
A Justiça entendeu que a função exercida expõe o trabalhador a riscos constantes - Foto: Divulgação Uma atendente de pedágio será indenizada em R$ 20 mil após ser atropelada enquanto trabalhava em uma praça de pedágio em Imbituba. A decisão foi mantida pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC).
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O acidente ocorreu em 2022, quando a trabalhadora saiu da cabine para recolher um ticket que havia caído na pista e acabou sendo atingida por um veículo. Ela sofreu esmagamento no pé direito e ficou afastada por mais de quatro meses, além de apresentar sequelas permanentes com redução da capacidade de trabalho.
A Justiça entendeu que a função exercida expõe o trabalhador a riscos constantes, o que gera responsabilidade da empresa, mesmo sem comprovação de falha direta. A alegação de culpa exclusiva da vítima foi rejeitada.
Além da indenização por danos morais, a decisão também prevê o pagamento de pensão mensal de R$ 1,4 mil até os 70 anos. A empresa recorreu, mas a condenação foi mantida em segunda instância. O prazo para novos recursos segue aberto.