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24 pessoas são denunciadas por falsidade ideológica e associação criminosa por participação em eleição de cooperativa

Pleito envolveu a cooperativa de eletrificação de Braço do Norte em 2019

Por Joyce Santos
08/08/2023 - 16h55.Atualizada em 08/08/2023 - 18h11
A denúncia foi aceita pela Justiça e os acusados agora são réus - Foto: Divulgação

Foram denunciadas pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) pelos supostos crimes de falsidade ideológica e associação criminosa, por possível envolvimento em um esquema que buscou burlar a eleição da cooperativa de eletrificação, em 2019, 24 pessoas.

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A denúncia já foi aceita pelo Poder Judiciário, tornando os envolvidos réus na ação penal. Os acusados, que eram ligados ao quadro da cooperativa, alguns inclusive da diretoria, já foram citados para apresentar defesa. 

 

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Em paralelo à ação criminal tramita a ação cível. Esta reconheceu a fraude, determinou o afastamento dos envolvidos e nomeou um interventor judicial, com novas eleições que se realizaram em outubro de 2021.  

Segundo a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Braço do Norte, a investigação, que se iniciou em 2019, ficou a cargo da Delegacia de Polícia Civil de Braço do Norte. Naquela época, denúncias indicavam que, próximo ao pleito eleitoral, novos relógios de energia estariam sendo ligados em nome de pessoas que não residiam nos respectivos endereços.  

Conforme o MPSC, o esquema fraudulento contava também com fornecimento de tíquete de gasolina, materiais de construção com valor de R$ 50, contas de terceiros. Tudo teria sido feito no intuito de angariar votos e tornar à chapa, mais uma vez, vencedora nas eleições da cooperativa. 

Como funcionava o esquema  

Entre as atribuições dos envolvidos, alguns ordenariam e outros inseririam declarações falsas em documentos particulares (fichas de matrículas dos associados mais fichas de requerimento de ligações de unidades consumidoras), como endereços falsos nas fichas dos associados e dos pedidos de ligações de unidades consumidoras, além de novos relógios para cadastrar novas unidades consumidoras e também restabelecendo relógios em unidades consumidoras já existentes, incluindo endereços residenciais diversos, que não condiziam com a verdade. 

Com tais inclusões, criou-se para aquelas pessoas o direito ao voto, fazendo com que se tornassem associadas da cooperativa e assim pudessem votar para eleger o presidente e o vice-presidente das chapas, prejudicando a licitude das eleições para os cargos de presidente. 

 

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