A omissão por parte da administração pública mediante violência foi determinante para a decisão
O juízo da Vara Única da comarca de Imaruí condenou o Estado de Santa Catarina a indenizar um professor que, nas dependências da escola, foi surpreendido com um golpe de faca desferido em suas costas por um aluno.
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Ele será indenizado em R$ 15 mil por danos morais. Segundo os autos, os fatos aconteceram em dezembro de 2022, quando, após a entrega do boletim escolar, o aluno soube que seria reprovado. Nesse momento, o professor foi atacado pelo estudante, munido de arma branca, e ficou com o objeto cravado em suas costas.
O docente precisou passar por procedimento cirúrgico para retirada da arma de seu corpo e ficou incapacitado fisicamente por 15 dias. Também sofreu incapacidade psicológica, precisando de acompanhamento psicológico e de psiquiatra.
A decisão destaca que, mesmo após o pedido de reforço pela direção da escola à secretaria, esta permaneceu inerte e se manifestou solicitando vigilância humana para a escola somente após o ocorrido com o requerente.
A sentença pontuou então que não se trata de um fato imprevisível, visto que os casos de violência na escola já estavam sendo recorrentes e relatados pela diretora, que buscava o auxílio do ente público para fornecer segurança ao estabelecimento de ensino.